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Este simpósio temático é um desdobramento do INCT Proprietas e se propõe a discutir os diferentes regimes jurídicos relativos à terra no período colonial. Objetiva-se investigar a história social das propriedades reconhecendo que a terra no período moderno era um bem cujos direitos fincavam-se em uma hierarquia complexa, que não se resumia a uma única e linear explicação. Foi somente a partir dos fins do século XVIII que, segundo Thompson, “o conceito de propriedade rural exclusiva, como uma norma a que outras práticas devem se adaptar, estava então se estendendo por todo o globo, como uma moeda que reduzia todas as coisas a um valor comum”. Deve-se deslindar as diferentes práticas agrárias e de posses e avaliar o impacto da lógica de mercado e do capitalismo agrário, olhando-se sempre para o acesso à terra e para o seu regime jurídico. Impõe-se ainda a necessidade de se pensar como a análise de disputas por terras em um território pode ajudar a refletir sobre a história, a luta e a dinâmica de resistências e negociação de lavradores pobres. Um olhar para as fontes do direito, que compreendem todos os atos que gozassem, nesse contexto, de normatividade são particularmente relevantes para a compreensão desse fenômeno. Desta forma, é possível encontrar respostas nas leis, nos costumes e na literatura jurídica sobre como se regulamentou o acesso à terra. Os processos judiciais têm particular importância, já que oferecerem resoluções para os frequentes conflitos sobre propriedade, posse e bem comum de terras. Esta proposta está ancorada em um debate sobre o processo da ocupação territorial do Império Português do período colonial, observado em perspectiva comparada. Embora a terra e a ocupação física do território tenham assumido diferentes significados consoante os diversos domínios ultramarinos e as diversas cronologias, o certo é que esta foi, para o conjunto do Império português moderno, uma questão central.
 

Bibliografia:

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