top of page

Objetivo:


- Compreender as relações de complementaridade entre a Justiça Eclesiástica e a Justiça inquisitorial;
- Explicitar as relações de complementaridade entre diferentes esferas jurídicas da Igreja durante o período colonial no Brasil;
- Discutir as relações entre Direito, Justiça Eclesiástica e a Justiça inquisitorial;
- Entender como atuou a Inquisição no Brasil durante o período colonial;
- Entender como se formou e os meios de atuação da malha diocesana na América portuguesa.
- Estabelecer aproximações e diferenças entre a atuação do Tribunal episcopal e do Tribunal inquisitorial;

Justificativa:


A cristianização dos espaços coloniais da América lusa foi acompanhada pelo transplante oceânico das instituições portuguesas para o Novo Mundo. A Igreja foi, sem dúvidas, uma instituição de considerável importância para a Coroa de Portugal no decorrer do processo de colonização dos espaços que vieram a formar o Brasil, sobretudo devido à politica do Padroado Régio. Pode-se dizer, nesse sentido, que cristianizar significava, neste contexto, também colonizar. Assim sendo, a presença no Brasil colonial de ordens religiosas, como a Companhia de Jesus, por exemplo, é representativa da perspectiva missionária e de catequese engendrada pela Igreja. Ao mesmo tempo, também é possível afirmar que as instituições eclesiásticas atuaram no Brasil colonial sob uma perspectiva de vigilância, de disciplinamento, de controle social e, não raro, de punição. Este minicurso objetiva, nesse sentido, evidenciar as relações de complementaridade entre duas esferas jurídicas da Igreja católica no Brasil colonial: a Justiça Eclesiástica e a Justiça inquisitorial. Para tanto, discutir-se-ão questões como as relações entre Justiça Eclesiástica e a Justiça inquisitorial, a formação e os meios de atuação da malha diocesana na América portuguesa; as aproximações e diferenças na atuação do Tribunal episcopal e do Tribunal inquisitorial; as diferenças entre as Visitações do Santo Ofício e as Visitas Pastorais; os crimes de mixtifori (foro misto); bem como o papel dos Bispos, dos Familiares e dos Comissários do Santo Ofício na cobertura da vigilância religiosa do território colonial.


Carga-horária: 6 h


Plano de curso:


Sessão 1: Reforma, Contrarreforma e Igreja no Brasil: mecanismos de controle, de catequese e de disciplinamento na América Portuguesa.


Sessão 2: Averiguação do estado das consciências: das Visitações do Santo Ofício às Visitas pastorais

Sessão 3: Complementaridade da vigilância, preservação da ortodoxia: limites e possibilidades da cooperação entre o Tribunal episcopal e o Tribunal inquisitorial.

Bibliografia:


BOSCHI, Caio C. As Visitas Diocesanas e a Inquisição na colônia. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 7, n.º 14, mar/ago. 87, p, 151-184.
FEITLER, Bruno. Nas malhas da consciência: igreja e Inquisição no Brasil – Nordeste 1640-1750. São Paulo: Alameda: Phoebus, 2007.
FRANÇA, Eduardo de Oliveira; SIQUEIRA, Sônia (Org.). Segunda Visitação do Santo Ofício às partes do Brasil pelo Inquisidor e Visitador Marcos Teixeira. Livro das Confissões e Ratificações da Bahia, 1618-1620, Anais do Museu Paulista, v.XVII, 1963.
GARCIA, Rodolfo (Org.). Segunda Visitação do Santo Ofício às partes do Brasil – Denunciações da Bahia, 1618. Introdução Rodolfo Garcia, Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol. 49, 1927.
Livro da Visitação do Santo Ofício da Inquisição ao Estado do Grão-Pará – 1763-1769. Apresentação de José Roberto do Amaral Lapa. Petrópolis: Vozes, 1978.
LOPES, Fátima Martins. Visitas pastorais e denúncias aos promotores da Inquisição como instrumentos de controle da vida religiosa dos índios vilados (século XVIII). In: COUTO, Edilece Souza. SILVA, Masco Antônio Nunes da. SOUZA, GrayceMayre Bonfim (Orgs.). Práticas e vivências religiosas: temas de história colonial à contemporaneidade luso-brasileira. Salvador: EDUFBA, 2016, p. 237 – 238
MATTOS, Yllan de; MUNIZ, Pollyanna Gouveia Mendonça. (orgs). Inquisição & Justiça eclesiástica. Jundiaí: Paco Editorial, 2013.
PAIVA, José Pedro. Inquisição e Visitas Pastorais: dois mecanismos complementares de controle social? In. SANTOS, Maria Helena Carvalho dos. (Coord). INQUISIÇÃO, Comunicações Apresentadas ao 1º Congresso Luso-brasileiro Sobre Inquisição. Sociedade Portuguesa de Estudos do Século XVIII. Universitária Editora, Lisboa: 1989, vol.2. p, 863-880.
_____________. Os Bispos e a Inquisição Portuguesa (1536-1613). Lusitânia Sacra, 2.º série, n.º 15, 2003, p, 43-76.
Primeira Visitação do Santo Ofício às Partes do Brasil: Denunciações e Confissões de Pernambuco 1593-1595. Prefácio de José Antônio Gonsalves de Mello. Recife, FUNDARPE. Diretoria de Assuntos Culturais, 1984.
Regimentos do Santo Ofício da Inquisição. In. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, a. 157, nº 392. jul/set. 1996.
RODRIGUES, Aldair Carlos. Igreja e Inquisição no Brasil: agentes, carreiras e mecanismos de produção social – século XVIII. São Paulo: Alameda Casa Editora, 2014.
VIDE, Dom Sebastião Monteiro da. Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. Brasília: Edições do Senado Federal, Vol. 79, 2011.

bottom of page