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A presente mesa-redonda reúne trabalhos que discutem o que chamamos de raízes ibéricas das noções de justiça vigentes na América do Antigo Regime nos séculos XVII e XVIII. Para tanto visualiza, em princípio, o judicial por seu papel estruturante de todo o tecido social e político nos mundos americanos coloniais. Destacamos que naquele contexto o exercício da prudência e do arbítrio dos juízes eram suficientes para o “fazer justiça”, que ocorria por caminhos nem sempre vinculados às formalidades do processo, não atendendo, portanto, aos rigores procedimentais tanto na América espanhola quanto na porção portuguesa. Para tanto, a fundamentação das práticas judiciais que analisamos em diferentes conjuntos processuais e os percursos que estruturavam o arbítrio judicial constituem o enfoque da nossa discussão. Nosso debate possibilita, entre outras contribuições, estabelecer interfaces entre as semelhanças e distanciamentos de nossas experiências judiciais de tempos coloniais.

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